Direito Educacional: a plataforma ideal para a construção de um direito mais emancipatório
- Jonas Tadeu Nunes
- 2 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de dez. de 2024
A educação é um processo, um caminho. Significa, tanto uma ação do educador em relação a um educando (ato de educar = educere = conduzir para fora, pela mão), quanto o próprio ato do educando de se descobrir através deste processo, descoberta esta que não é isolada, e somente se torna possível enquanto relação perante outros seres humanos, igualmente educandos.
Os seres humanos não são seres isolados
Seres humanos não são mônadas, conforme o concebeu Leibniz: seres impenetráveis a toda ação exterior, heterogêneos, em constante movimento e mutação, por força intrínseca, ou dotados de simples apetição (tendência da mônada a ir passando de uma percepção para a outra).
Seres humanos não nascem humanos, tornam-se humanos por um processo específico e transformador de humanização, gestado, de forma muito complexa, na vida social e histórica de cada um. O processo de humanização segue os mesmos passos do processo de educação, ou do processo de emancipação.
Humanitas
A humanitas, qualidade daquilo que é próprio do ser humano, é uma virtude, uma força, que faz com que a humanidade se desenvolva como gênero (o gênero humano — elemento indeterminado, portanto, sujeito a determinações); a simples hominização é também um processo que, diversamente, porém, caracteriza a humanidade como espécie (classificando indivíduos na espécie humana — resulta da soma do gênero, mais a diferença específica), conforme se deduz da Isagoge porfiriana.
Nascemos como indivíduos pertencentes à espécie humana; lutamos nossa vida toda para conquistarmos posições dentro do gênero humano, qualificados e predicados por diversas formas e processos.
A humanidade reproduz seres humanos enquanto gênero e, não, somente enquanto espécie, tarefa esta que fica por conta da ação simplesmente biológica.
A educação é essencialmente relação, supõe a colocação de um educador perante um educando, ou melhor, ao lado de um educando, conduzindo-o, pela mão, de uma situação inferior para uma melhor, para um campo mais amplo, mais livre, mais humano. Educar é humanizar, é personalizar, transformar simples indivíduos em pessoas.
Somente pessoas se relacionam, porque relação supõe liberdade, consciência, respeito. A liberdade vincula as pessoas entre si num compromisso pessoal, que nos leva à obrigação e à responsabilidade.
Aqui o direito entra em ação.
Processos de educação e de humanização conduzem à construção de um direito mais emancipatório. Há profunda afinidade entre uma pedagogia da autonomia e um direito emancipatório. Estes dois campos compõem a essência do Direito Educacional. Educar para a autonomia, como ensinava Paulo Freire, é educar para a decisão, educar para a responsabilidade política e social. São fundamentos explicitamente existenciais que, obviamente, desembocam em processos mais amplos de libertação e em dimensões mais humanas e conscientizadoras.
O papel do Direito Educacional
O Direito Educacional assume hoje um papel extremamente relevante dentro de todo o espectro jurídico: se torna uma poderosa plataforma de construção de um direito mais emancipatório, capaz de explicitar e de efetivar direitos.
A conquista da emancipação protege e fortalece a liberdade das pessoas. A nossa liberdade não é cerceada ou limitada pala liberdade de outros indivíduos. Como dissemos acima, o homem não é uma mônada isolada, fechada sobre si mesma. Não é o isolamento de cada ser humano que garante sua liberdade, pelo contrário, cada ser humano somente será plenamente livre, quando se puser diante de outro ser humano, em pé de igualdade. Ninguém é livre sozinho.
Somente somos livres na relação com outros seres igualmente humanos.
O outro ser humano não é uma barreira à minha liberdade, pelo contrário, é no outro que construo minha liberdade.




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